Entendendo a união estável: definição, características e implicações jurídicas

A união estável é um dos institutos do direito de família previstos na legislação brasileira. Trata-se de uma relação afetiva e duradoura entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto, de forma pública, contínua e com intenção de constituir família. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é união estável, suas características e implicações jurídicas.

A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ela foi introduzida no Código Civil em 2002, mas já era reconhecida pela jurisprudência há muito tempo. A definição legal de união estável consta no artigo 1.723 do Código Civil, que dispõe que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Assim, a união estável é uma relação de fato entre duas pessoas que se unem de forma pública e contínua, com o objetivo de constituir família, sem necessidade de formalização por meio de registro em cartório ou celebração de contrato. A convivência é um elemento essencial para a caracterização da união estável, sendo necessário que os companheiros vivam sob o mesmo teto, de forma pública e contínua, por um período razoável de tempo. Não há um prazo mínimo para a configuração da união estável, que pode ser reconhecida mesmo após alguns meses de convivência.

A união estável pode ser estabelecida entre duas pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes. A legislação brasileira não faz qualquer distinção entre as relações homoafetivas e heteroafetivas, reconhecendo a união estável como uma forma legítima de constituição de família para todos os indivíduos. É importante destacar que a união estável não se confunde com o namoro ou com outras formas de relacionamento que não tenham o objetivo de constituir família.

Uma das principais características da união estável é a afetividade, que é o elemento que define a relação. Os companheiros devem ter uma relação baseada no amor, no respeito mútuo e na solidariedade. Além disso, a união estável é uma relação duradoura, ou seja, os companheiros devem viver juntos por um período razoável de tempo, sem interrupções, para que ela seja reconhecida. O objetivo de constituir família também é essencial, o que significa que os companheiros devem ter a intenção de viver juntos e construir uma vida em comum, como se fossem casados.

Outra característica importante da união estável é a publicidade. Os companheiros devem viver juntos de forma pública, ou seja, sem esconder a relação da sociedade. Isso significa que a união estável deve ser reconhecida pelas pessoas ao redor do casal, como familiares, amigos, vizinhos, colegas de trabalho, entre outros. A publicidade é importante para que a relação seja considerada uma entidade familiar e para que os companheiros possam usufruir dos direitos e deveres decorrentes da união estável.

A união estável tem implicações jurídicas significativas. Quando reconhecida, ela gera uma série de direitos e deveres para os companheiros. Um dos principais direitos é o de reconhecimento da união estável perante a sociedade e perante o Estado, o que garante aos companheiros o acesso a uma série de benefícios e proteções legais.

Dentre os benefícios e proteções legais, podemos citar:

  1. Direito à pensão alimentícia: em caso de separação, os companheiros têm o direito de receber pensão alimentícia do outro, desde que comprovada a necessidade.
  2. Direito a herança: em caso de morte de um dos companheiros, o outro tem o direito a uma parte da herança, que pode variar de acordo com o regime de bens adotado pelo casal.
  3. Direito a benefícios previdenciários: os companheiros têm direito a receber benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, desde que comprovada a união estável.
  4. Direito a licença-maternidade ou paternidade: em caso de nascimento de um filho, o companheiro tem o direito a licença-maternidade ou paternidade, dependendo da situação.

Além dos direitos, a união estável também gera uma série de deveres para os companheiros, como o dever de fidelidade, o dever de colaboração mútua, o dever de respeito e o dever de assistência mútua.

O reconhecimento da união estável pode ser feito de diversas formas. A mais comum é por meio de escritura pública lavrada em cartório, na qual os companheiros declaram sua união estável e estabelecem as regras que vão reger a relação. Também é possível reconhecer a união estável por meio de prova testemunhal, que consiste em apresentar depoimentos de pessoas que conheçam o casal e atestem a existência da relação.

Em resumo, a união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *